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Justiça do Maranhão suspende fechamento de escolas na zona rural de Rosário

Foto: Divulgação.

A Justiça do Maranhão determinou na sexta-feira (6) que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação de Rosário (MA), garantam o início das aulas em escolas localizadas nos povoados Mato Grosso, Flexeiras, Bom Jesus, Fragalhos e outros.

A ação civil pública foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Rosário. De acordo com investigações, a gestão municipal pretendia fechar as escolas inseridas nesses povoados, e transferir os alunos para uma unidade na comunidade Pirangi, em regime integral.

As escolas que seriam afetadas com essa medida seriam a U.E Bom Jesus, U.E São Raimundo, U.E Monteiro Lobato, U.E Olhos D´Água e U.E Manoel de Sousa Filho. A Unidade Escolar Santa Fé, localizada no povoado Pirangi, seria o local escolhido para receber os alunos em tempo integral

Contra essa decisão, os familiares realizaram um abaixo-assinado e reunião na Câmara Municipal de Rosário.

As investigações
Segundo o Ministério Público do Maranhão, em visitas realizadas a instituição, foram encontrados obstáculos que impediriam concretização do projeto da Prefeitura de Rosário.

O MP-MA informou que a Unidade Escolar escolhida para a transferência dos alunos está em fase de ampliação e as obras não foram concluídas. Além disso, não há laudo de engelharia que ateste a segurança para o recebimento dos alunos e a ausência de placa que aponte o prazo de término dos serviços.

Segundo o Ministério Público, as comunidades quilombolas de Mato Grosso e Flexeiras, além do Povoado Bom Jesus também são contrárias às mudanças, em razão da grande distância que seria percorrida por crianças de baixa idade, a relevância histórica das escolas locais e a recusa ao regime integral.

Foi verificado ainda pelo MP-MA um déficit de transporte escolar existente. A Prefeitura de Rosário alega a intenção de adquirir novos veículos, entretanto, não foi apresentada nenhuma prova de conclusão do processo licitatório para aquisição de vans e ônibus.

A promotora de justiça Fabíola Ferreira observa que o direito à educação não é uma concessão estatal, mas um direito no qual as famílias têm papel central. Ela apresentou ainda uma série de legislações que sustentam o pedido do ministério, como a Constituição Federal, que prevê a igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

“O Estado não pode impor modelos pedagógicos ou regimes de horário (como o tempo integral compulsório) sem o consentimento das famílias, especialmente quando isso implica no desenraizamento comunitário”, explica a magistrada complementando que tal imposição fere o direito de autodeterminação das famílias quilombolas e rurais de Rosário.”

Além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LGB), que veda o fechamento de escolas do campo e quilombolas sem ouvir a comunidade e escola e o Conselho Municipal de Educação (CME), o que não ocorreu; e o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA) que assegura o direito de acesso à escola pública gratuita e próxima à residência da criança.

Na decisão judicial ficou determinado que aulas fossem iniciadas na segunda-feira (9), não diferenciando o calendário letivo da zona rural daquele adotado nas escolas da zona urbana. Até o final do dia, o Município de Rosário e a Secretaria Municipal de Educação deverão comprovar que as escolas estão em pleno funcionamento, com corpo docente completo, auxiliares de serviços gerias, merendeiras, alimentação e transporte escolar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Fonte: G1 MA.*

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SOBRE LANE SOUSA

Lannielle Araújo de Sousa conhecida como “Lane Sousa” é uma jornalista formada pela Universidade de Ciências e Tecnologia do Maranhão – Unifacema.

Atua nas áreas de jornalismo digital e radialismo. Deste 2020 comanda o podcast de entrevistas e entretenimento o “Falando sobre isso”.

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