
Dois homens acusados de envolvimento na morte de Marcos Marques da Cruz foram considerados culpados pelo Tribunal do Júri de São José de Ribamar. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (9) e analisou um crime registrado em 24 de agosto de 2022, no bairro Roseana Sarney.
De acordo com a acusação, Marcos aguardava um ônibus quando foi surpreendido por um grupo de aproximadamente cinco pessoas. Entre os envolvidos estariam Josenilson da Silva Rocha e Magno Amorim dos Santos, além de um terceiro suspeito conhecido apenas pelo apelido de “Buda”.
As investigações apontaram que o grupo acreditava que a vítima fazia parte de uma facção criminosa rival. O celular de Marcos teria sido tomado e desbloqueado a mando dos suspeitos, que analisaram o conteúdo do aparelho antes de concluir que ele pertenceria a um grupo adversário.
Uma testemunha relatou à Justiça que ouviu pedidos de socorro da vítima, que dizia que seria morta. Em um ponto mais afastado, Marcos teria sido agredido fisicamente por “Buda”. Em seguida, segundo a denúncia, Magno Amorim efetuou disparos de arma de fogo contra o rosto da vítima, que morreu no local. Após o ataque, os suspeitos fugiram.
A Polícia Civil iniciou diligências e ouviu moradores da região, que indicaram os possíveis autores pelos apelidos “Buda”, “Lafu”, associado a Magno, e “Peixonauta”, como Josenilson era conhecido. Durante depoimento, Josenilson admitiu participação no crime, enquanto Magno negou envolvimento. O suspeito identificado como “Buda” ainda não foi formalmente identificado.
Durante o julgamento, a defesa de Josenilson solicitou a retirada das qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima, além do reconhecimento da confissão como atenuante. Já a defesa de Magno pediu absolvição, alegando ausência de provas quanto à autoria do homicídio e à existência de vínculo com organização criminosa.
Após a votação, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação dos dois réus. Josenilson da Silva Rocha recebeu pena de 18 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado. Magno Amorim dos Santos foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto. A sessão foi conduzida pelo juiz Pedro Guimarães Júnior, titular da 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar.




















