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Governo do Maranhão dispensa o uso de máscaras em locais fechados

Imagem ilustrativa

 

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (Doema) uma nova alteração no decreto que estabelece normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2) no Maranhão.

Segundo as novas alterações, nos municípios em que mais de 70% da população tenha recebido as duas doses ou a dose única da vacina contra a Covid-19, conforme dados constantes do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), o uso de máscaras faciais de proteção é uma faculdade de cada indivíduo, ou decorrerá de norma municipal, não havendo mais obrigatoriedade por parte do governo do estado.

Com isso, apenas nos municípios que ainda não atingiram os 70% de vacinação da população, o uso de máscara ainda será obrigatório em locais em fechados. Existe a possibilidade de o uso ser dispensado, caso o acesso ao estabelecimento seja mediante exibição de comprovação de vacinação contra a Covid-19.

Fonte: Folha do Maranhão

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SOBRE LANE SOUSA

Lannielle Araújo de Sousa conhecida como “Lane Sousa” é uma jornalista formada pela Universidade de Ciências e Tecnologia do Maranhão – Unifacema.

Atua nas áreas de jornalismo digital e radialismo. Deste 2020 comanda o podcast de entrevistas e entretenimento o “Falando sobre isso”.

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